Acórdão · TJSP

Acórdão 2025587-82.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Igaraçu do Tietê (SAAE) contra decisão que determinou o pagamento de aluguel à Celia Aparecida Negretti devido a danos estruturais em seu imóvel, os quais teriam sido causados pelo SAAE. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que obriga o SAAE a pagar aluguel à Agravada deve ser mantida, considerando a alegação de culpa exclusiva de terceiro e a existência de aluguel social já pago pelo Município. III. Razões de Decidir: Verificada a existência de probabilidade de direito e perigo de dano aptos a justificarem a determinação de pagamento de aluguel provisório à Autora a ser realizado pelo SAAE. O pagamento de aluguel provisório é decorrente do dever de indenizar, não se confundindo com aluguel social, que possui caráter assistencial e temporário. IV. Dispositivo: Recurso parcialmente provido. Determinado o pagamento de aluguel provisório no valor de R$ 1200,00 mensais à Agravada, enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade habitacional.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2025587-82.2026.8.26.0000; Relator (a): Magalhães Coelho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Barra Bonita - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 09/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.