Acórdão · TJSP

Acórdão 2025308-96.2026.8.26.0000

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por erro médico. Decisão que indeferiu pedido da autora, de designação de nova perícia, por entender que não há vício formal no parecer que possa atrair prejuízo à parte, bem como, que a perita respondeu a todos os quesitos formulados. V. aresto que não conhece do agravo de instrumento. 1. Insurgência da agravante com relação ao indeferimento do pedido de designação de nova perícia. Insurgência veiculada por meio de recurso de agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Hipótese que não se encontra elencada no rol taxativo do artigo 1.015, do CPC/2015. Não incidência, no caso, do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Tema 988. 2. Manutenção do veredito que não conheceu do recurso por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. 3. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, à luz do artigo 1.022 do CPC/2015. Matéria aventada prequestionada. Exegese do artigo 1.025 do NCPC/2015. 4. Embargos de declaração rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2025308-96.2026.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

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