Acórdão 2025300-22.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Miguel Brandi
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário – Decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária – Insurgência das coerdeiras, sob o fundamento de que não têm condições financeiras para arcar com as custas processuais – Descabimento – Responsabilidade pelas custas processuais que é do Espólio, devendo ser considerado o valor do patrimônio a ser partilhado – Suficiência de recursos para pagamento dos encargos processuais – Incompatibilidade entre o patrimônio e o benefício – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025300-22.2026.8.26.0000; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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