Acórdão · TJSP

Acórdão 2025058-63.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Botto Muscari
Ementa

Íntegra da ementa.

Tributário. ITBI. Decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança. Imóveis incorporados por pessoa jurídica na integralização de seu capital social. Alegação de imunidade. Desacolhimento. Objeto social da impetrante que envolve compra, venda e locação de bens de raiz próprios. Agravo da impetrante desprovido, com revogação da tutela recursal antecipada mais cedo.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2025058-63.2026.8.26.0000; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.