Acórdão · TJSP
Acórdão 2025058-63.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Botto Muscari
Ementa
Íntegra da ementa.
Tributário. ITBI. Decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança. Imóveis incorporados por pessoa jurídica na integralização de seu capital social. Alegação de imunidade. Desacolhimento. Objeto social da impetrante que envolve compra, venda e locação de bens de raiz próprios. Agravo da impetrante desprovido, com revogação da tutela recursal antecipada mais cedo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025058-63.2026.8.26.0000; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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