Acórdão 2024949-49.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDIÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA –– Pretensão à reforma manifestada pelo recorrente que se insurge contra a decisão monocrática que autorizou a inserção da interditanda em instituição de longa permanência, como medida indispensável ao seu bem-estar e segurança, fixando o custeio das despesas de forma solidária entre os filhos, na proporção da capacidade econômica de cada um, nos termos do art. 1.698 do Código Civil – Decisão recorrida que deu exato deslinde a questão – No caso em análise a inserção da interditanda em instituição de longa permanência para idosos revela-se adequada e necessária para assegurar sua proteção integral em ambiente seguro e com cuidado contínuo - Ordenamento jurídico pátrio determina que os filhos compartilhem o dever de amparo aos pais, na forma do princípio da solidariedade familiar, concretizado também no dever alimentar previsto nos arts. 1.696e 1.698 do Código Civil - Decisão mantida – Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024949-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia - 3ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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