Acórdão · TJSP

Acórdão 2024781-47.2026.8.26.0000

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DA PENHORA DE IMÓVEL E APLICOU MULTA DE 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO. MANUTENÇÃO DO "DECISUM". PENHORA SOBRE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO NÃO PROVIDO. CASO EM EXAME: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por inconformismo com a r. decisão que indeferiu o pedido de levantamento de penhora do imóvel e aplicou multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução e pela prática de ato atentatória à dignidade da justiça QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar se o imóvel em questão é bem de família e se é o caso da aplicação de multa em razão de embargos declaratórios manifestamente protelatórios. RAZÕES DE DECIDIR: O agravante não comprovou que o imóvel em questão é efetivamente bem de família. Portanto, não se está diante da hipótese de impenhorabilidade do bem. Ademais, restou claro o uso indevido do embargo de declaração, visto que foram diversas as decisões nos autos reafirmando a penhorabilidade do bem, devendo-se manter a aplicação da multa. DISPOSITIVO: Decisão mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2024781-47.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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