Acórdão 2023906-77.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 25 de março de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CARDÍACO. Decisão que deferiu a medida liminar para que fosse disponibilizada consulta e atendimento da impetrante em hospital com unidade de cardiologia capaz de realizar cirurgia de troca bilateral de válvula pelo método TAV, sob pena de multa diária – Manutenção – Demonstração médica da necessidade e urgência na realização do referido procedimento – Presentes os requisitos para a concessão da medida liminar (artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009) – Decisão mantida. – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023906-77.2026.8.26.0000; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
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