Acórdão 2023400-04.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Djalma Lofrano Filho
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DIRETA DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE VALORES. Decisão agravada que deferiu a habilitação dos herdeiros da "de cujus" para fins de regularização processual, sem, contudo, a alteração da titularidade do crédito, condicionando o levantamento dos valores à apresentação de inventário e autorização do juízo competente, ou, alternativamente, à indicação do respectivo processo de inventário. Manutenção que se impõe. Mérito. Conforme decidido em primeiro grau de jurisdição, é possível a habilitação direta dos sucessores do credor em decorrência de seu falecimento, para a regularização da representação processual. Inteligência dos arts. 110, 313, § 2º, II, 687, 688, II, 689 e 778, § 1º, II, do CPC. Entretanto, o levantamento dos valores está condicionado à observância das regras sucessórias, nos termos consignados na decisão agravada. IRDR Tema 62. Distinção em relação ao caso concreto. Incidente voltado à habilitação de herdeiros em cumprimento de sentença, já deferida na origem, ao passo que a controvérsia dos autos limita-se ao levantamento de valores, etapa distinta do procedimento e sujeita às regras do direito sucessório. Ainda que se reconhecesse identidade entre as matérias, não haveria falar em suspensão do feito, diante da ausência de determinação nesse sentido, nos termos do art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023400-04.2026.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.