Acórdão · TJSP

Acórdão 2022865-75.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Relator(a):
AZUMA NISHI
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. Penhora de 10% dos proventos de aposentadoria da devedora. Valores constritos possuem proteção legal de impenhorabilidade absoluta. Inteligência do art. 833, inc. IV, do CPC. Executada recebe apenas o valor correspondente a um salário-mínimo. Impossibilidade de constrição, ainda que parcial, dos valores. Revogação da ordem de penhora. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2022865-75.2026.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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