Acórdão · TJSP

Acórdão 2021792-68.2026.8.26.0000

Julgamento:
24 de abril de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DO EXECUTADO. DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO ESPÓLIO E INDEFERIU A INCLUSÃO DOS HERDEIROS NO POLO PASSIVO. REFORMA DO "DECISUM". 1. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguiu a execução em relação ao espólio do executado falecido, indeferindo a inclusão dos herdeiros no polo passivo. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Possibilidade de inclusão do espólio/herdeiros no polo passivo e suficiência da certidão de óbito com declaração de ausência de bens. 3. RAZÕES DE DECIDIR: Nos termos do art. 1.792 do Código Civil, cabe aos herdeiros comprovar a inexistência ou insuficiência de patrimônio transmissível. A declaração de ausência de bens na certidão de óbito possui presunção relativa, não sendo suficiente para afastar a responsabilidade sucessória. Necessário o prosseguimento da execução em face do espólio/herdeiros, com a realização de diligências para localização de bens, em observância ao princípio da efetividade. Inclusão no polo passivo que não implica constrição automática, permanecendo a responsabilidade limitada à herança. 4. DISPOSITIVO: Decisão reformada para reincluir o espólio no polo passivo, com prosseguimento da execução. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2021792-68.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

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