Acórdão 2021792-68.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcos Pimentel Tamassia
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALECIMENTO DO EXECUTADO. DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO ESPÓLIO E INDEFERIU A INCLUSÃO DOS HERDEIROS NO POLO PASSIVO. REFORMA DO "DECISUM". 1. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguiu a execução em relação ao espólio do executado falecido, indeferindo a inclusão dos herdeiros no polo passivo. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Possibilidade de inclusão do espólio/herdeiros no polo passivo e suficiência da certidão de óbito com declaração de ausência de bens. 3. RAZÕES DE DECIDIR: Nos termos do art. 1.792 do Código Civil, cabe aos herdeiros comprovar a inexistência ou insuficiência de patrimônio transmissível. A declaração de ausência de bens na certidão de óbito possui presunção relativa, não sendo suficiente para afastar a responsabilidade sucessória. Necessário o prosseguimento da execução em face do espólio/herdeiros, com a realização de diligências para localização de bens, em observância ao princípio da efetividade. Inclusão no polo passivo que não implica constrição automática, permanecendo a responsabilidade limitada à herança. 4. DISPOSITIVO: Decisão reformada para reincluir o espólio no polo passivo, com prosseguimento da execução. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2021792-68.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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