Acórdão 2021243-58.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Tania Ahualli
Íntegra da ementa.
Direito Tributário. Embargos de Declaração. ICMS sobre PIS/COFINS. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame Embargos declaratórios opostos por empresa contribuinte, contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, confirmando decisão de primeiro grau que rejeitou exceção de pré-executividade e reconheceu a legitimidade da incidência de ICMS sobre PIS/COFINS. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) alegada omissão quanto à ausência de previsão legal específica para inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS e (ii) ofensa aos princípios constitucionais tributários, especialmente legalidade e capacidade contributiva. III. Razões de Decidir 3. Embargos de declaração não são meio hábil para reexame de matéria, salvo para correção de erro material manifesto, o que não se verifica no caso. 4. Precedente vinculante determina a incidência do ICMS sobre PIS e COFINS, integrando o conceito de "valor da operação". A embargante não demonstrou distinguishing para afastar a aplicação do precedente. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria. 2. Precedente vinculante sobre incidência de ICMS sobre PIS/COFINS é aplicável. Legislação Citada: CF/1988, arts. 5º, II, 145, § 1º, 150, I CPC, art. 1.022 Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp 1.890.753/MA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 6/5/2021 STJ, AgInt no AREsp n. 2.124.765/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 31/8/2023 (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2021243-58.2026.8.26.0000; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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