Acórdão 2021115-38.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Joel Birello Mandelli
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento - Execução fiscal - Decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros da agravante na modalidade "Teimosinha" – Reiteração automática da penhora on line dos ativos financeiros do executado ajuda no aumento da efetividade do cumprimento de sentença, bem como em sua condução com vistas ao interesse do credor (art. 139, VI, do CPC), sem ferir o princípio da menor onerosidade do devedor previsto no art.805, do CPC - Regra da penhora sobre faturamento, previsto no artigo 866 do Código de Processo Civil, não se aplica a matéria em questão, pois a penhora via sistema Sisbajud, mesmo na modalidade "teimosinha" está inserida no inciso I do artigo 835 do CPC – Alegação de inconstitucionalidade da penhoras via modalidade "teimosinha" - Matéria que deverá ser objeto de reclamação por vias próprias - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2021115-38.2026.8.26.0000; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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