Acórdão 2021078-11.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Ana Zomer
Íntegra da ementa.
HABEAS CORPUS com pedido liminar. Suposta prática dos crimes de receptação qualificada e associação criminosa. Liminar indeferida. Pleito de revogação da prisão provisória. Alegada ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar in casu. Não acolhimento. Presentes as fórmulas insculpidas nos artigos 312 e 313 do CPP. A simples existência de atributos pessoais favoráveis não autoriza, por si só, a entrega da ordem. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2021078-11.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Zomer; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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