Acórdão · TJSP
Acórdão 2019586-81.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Enio Zuliani
Ementa
Íntegra da ementa.
Indenização. Critério a ser utilizado. Taxa SELIC deve ser o referencial (indexador) nos termos do tema repetitivo 1368, independente do advento da Lei 14905/2024 e da data da sentença. Provimento, em parte, para que se observe o comando do STJ, rejeitado o pedido de modificação do cálculo da verba honorária. (TJSP; Agravo de Instrumento 2019586-81.2026.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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