Acórdão · TJSP

Acórdão 2019586-81.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Enio Zuliani
Ementa

Íntegra da ementa.

Indenização. Critério a ser utilizado. Taxa SELIC deve ser o referencial (indexador) nos termos do tema repetitivo 1368, independente do advento da Lei 14905/2024 e da data da sentença. Provimento, em parte, para que se observe o comando do STJ, rejeitado o pedido de modificação do cálculo da verba honorária.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2019586-81.2026.8.26.0000; Relator (a): Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.