Acórdão · TJSP

Acórdão 2019557-31.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Jair de Souza
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Depósito realizado para garantia do Juízo. Incidência do Tema 677 do C. STJ na espécie. Garantia que não é sinônimo de pagamento. Base de cálculo, para fins do disposto no art. 523, §1º do CPC que também deverá incluir a verba depositada para fins de garantia (ABRANGÊNCIA). Abatimento do valor depositado para garantia a ser efetivado apenas após a "efetiva entrega do dinheiro ao credor" (MOMENTO). Preclusão consumativa. Inocorrência. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2019557-31.2026.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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