Acórdão 2019557-31.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Jair de Souza
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Depósito realizado para garantia do Juízo. Incidência do Tema 677 do C. STJ na espécie. Garantia que não é sinônimo de pagamento. Base de cálculo, para fins do disposto no art. 523, §1º do CPC que também deverá incluir a verba depositada para fins de garantia (ABRANGÊNCIA). Abatimento do valor depositado para garantia a ser efetivado apenas após a "efetiva entrega do dinheiro ao credor" (MOMENTO). Preclusão consumativa. Inocorrência. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2019557-31.2026.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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