Acórdão · TJSP

Acórdão 2018223-59.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Tania Ahualli
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por empresa contribuinte contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto contra o Estado de São Paulo, mantendo a decisão de primeiro grau quanto à limitação de juros à Taxa Selic e declarando a nulidade apenas da CDA nº 1.124.230.610, mantendo hígidas as demais que instruem a execução fiscal de origem. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à validade das CDAs baseadas em informações de operadoras de cartão de crédito, considerando a legislação vigente. III. Razões de Decidir 3. Os embargos de declaração não são cabíveis para reexame de matéria, mas apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão, conforme o artigo 1.022 do CPC. 4. No caso concreto, o acórdão embargado foi claro ao fundamentar a validade parcial das CDAs com base na legislação estadual e federal, não havendo omissão ou contradição a ser sanada. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são meio para rediscutir o mérito da decisão. 2. A validade das CDAs deve observar a legislação vigente à época dos fatos geradores. Legislação Citada: CPC, art. 1.022; LC nº 105/2001, art. 6º; Lei Estadual nº 12.294/2006. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.124.765/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28.08.2023; STJ, AgInt no REsp nº 1.995.063/PA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06.06.2023.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2018223-59.2026.8.26.0000; Relator (a): Tania Ahualli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro 5 - Núcleo 4.0 - Unidade 5 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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