Acórdão 2017995-84.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Neto Barbosa Ferreira
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Prestação de serviços. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada deferiu a penhora de percentual de salário. Insurgência. Reforma necessária. Com efeito, por força do que dispõe o art. 833, inc. IV, do NCPC, afigura-se inadmissível a penhora sobre rendimento, salário ou aposentadoria. Crédito ora em discussão não está abarcado pela exceção consubstanciada no § 2º., do art. 833, do CPC. Destarte, de rigor a reforma da r. decisão agravada, uma vez que o salário percebido pela agravante por força de lei, independentemente do percentual que se pretende para constrição, não é passível de penhora. Precedentes desta C. Câmara. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017995-84.2026.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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