Acórdão 2017947-28.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lucilia Alcione Prata
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. Compra e venda de imóvel.Discussão sobre legitimidade passiva.Signatário do contrato- falecido - que integra a cadeia negocial. Princípio da continuidade registral. Necessidade de preservação do trato sucessivo.Falecimento da parte. Sucessão processual. Substituição pelo espólio ou herdeiros.Regularização do polo passivo como condição de eficácia da sentença.Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017947-28.2026.8.26.0000; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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