Acórdão 2017801-84.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Vitor Frederico Kümpel
Íntegra da ementa.
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou o cumprimento de penhora no rosto dos autos após prolação de sentença homologatória de partilha. Decisão mantida. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o cumprimento de penhora no rosto dos autos de origem, decorrente de ação judicial, afetando o quinhão atribuído à herdeira. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o juízo do inventário pode recusar o cumprimento de ordem de bloqueio judicial emanada de outro juízo após sentença de partilha transitada em julgado. III. Razões de Decidir 3. O juízo do inventário deve cumprir a ordem de bloqueio judicial, conforme o princípio da cooperação entre órgãos jurisdicionais, sem poder discricionário para questionar a legitimidade da constrição. 4. A coisa julgada não impede constrições judiciais sobre o patrimônio do devedor para satisfação de obrigações em processos distintos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O juízo do inventário deve cumprir ordens de bloqueio judicial emanadas de outros juízos. 2. A coisa julgada não impede penhoras ou bloqueios judiciais sobre valores decorrentes de sentença transitada em julgado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017801-84.2026.8.26.0000; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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