Acórdão 2016250-69.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Habeas Corpus – Roubo agravado – Pretendido o trancamento da ação penal, sob o argumento da falta de justa causa, por ausência de indícios mínimos de autoria e por frágil reconhecimento fotográfico – Inadmissibilidade – Provada a materialidade e evidenciados indícios suficientes de autoria atribuída ao paciente, a justificar a instauração e o prosseguimento da ação penal, para apuração de eventual conduta dolosa consistente em subtrair, para si ou para outrem, veículo automotor, mediante grave ameaça e em concurso de agentes. Hipótese, ademais, em que existe a descrição objetiva do fato típico, antijurídico e culpável, com todas as suas circunstâncias. Caso, de resto, que em o reconhecimento fotográfico observou, na medida do possível, o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal. Habeas corpus denegado. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2016250-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única; Data do Julgamento: 02/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)
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