Acórdão · TJSP

Acórdão 2016222-04.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou os honorários periciais em R$4.500,00 em ação declaratória cumulada com indenização por danos morais e materiais. O réu-reconvinte alega desproporcionalidade no valor dos honorários e questiona a obrigação de custeio imposta, argumentando que a prova pericial foi requerida pela autora-reconvinda. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar a adequação do valor dos honorários periciais e a responsabilidade pelo custeio da prova pericial, considerando a inversão do ônus da prova em favor da autora. III. Razões de Decidir: O valor dos honorários periciais foi considerado razoável e proporcional ao trabalho a ser realizado, não sendo excessivo a ponto de inviabilizar a produção da prova. A inversão do ônus da prova, em razão da relação de consumo, justifica a imposição do custeio da prova pericial ao réu, conforme entendimento consolidado da 13ª Câmara de Direito Privado. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: O valor dos honorários periciais deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A inversão do ônus da prova em relações de consumo pode incluir a responsabilidade pelo custeio da prova pericial. Legislação Citada: CPC, art. 95, art. 1.015. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.696.396/MT, Relª. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2145680-45.2024.8.26.0000, Rel. Des. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 04.07.2024.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2016222-04.2026.8.26.0000; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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