Acórdão 2015013-97.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de março de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Afonso Bráz
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Existência de elementos a demonstrar que o agravante atua como o administrador, de fato, da devedora, visando blindar o patrimônio dela, para dificultar as buscas empreendidas pelo exequente no recebimento do crédito exequendo. Existência dos elementos do art. 50 do Código Civil a justificar o acolhimento deste incidente. Decisão mantida. Ratificação nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015013-97.2026.8.26.0000; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
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