Acórdão · TJSP

Acórdão 2014779-18.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a apresentação de procuração específica com firma reconhecida, em ação que questiona a validade de contratos bancários e negativações indevidas, diante de indícios de litigância predatória. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida, considerando os indícios de advocacia predatória e a necessidade de assegurar a autenticidade da representação processual, além do cabimento das outras medidas determinadas na origem. III. Razões de Decidir: A exigência de procuração com firma reconhecida é medida razoável e preventiva, respaldada pelo poder geral de cautela do magistrado, visando a coibir práticas abusivas e assegurar a autenticidade da representação processual. A comunicação de possíveis irregularidades à OAB e ao Ministério Público é amparada pela legislação vigente, não configurando penalização indevida à parte. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A exigência de firma reconhecida na procuração é medida preventiva contra litigância predatória. A comunicação de irregularidades processuais aos órgãos competentes é legítima. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 105, 139, III e IX; Lei 8.906/94, art. 72; Código de Processo Penal, art. 27. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1022890-14.2023.8.26.0032, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 23/05/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2209081-52.2023.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 11/11/2023.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2014779-18.2026.8.26.0000; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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