Acórdão · TJSP

Acórdão 2014145-22.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Exigir contas – Primeira fase - Decisão que deferiu o pedido deduzido na inicial para condenar o banco requerido a prestar contas da administração à frente das contas e aplicações financeiras- Irresignação - Não acolhimento – Parte autora que demonstrou ter o direito de exigir contas do banco requerido, ante a juntada de documentação deficitária nos autos do inventário - Atendimento aos requisitos legais do artigo 550, caput e § 1º do CPC – Interesse de agir configurado – Juntados documentos pelo banco, restaram dúvidas relevantes a esclarecer - Necessidade de que as contas sejam prestadas "especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo" – Exigência expressa do §2º, do art. 551, do CPC – Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2014145-22.2026.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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