Acórdão · TJSP

Acórdão 2013646-38.2026.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
19ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão que indeferiu o desbloqueio de parte dos valores encontrados em conta de titularidade do executado. 1. Cerceamento de defesa. Preliminar improcedente. Situação em que cabia ao próprio executado, nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC, o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade dos valores constritos. Hipótese em que nada foi alegado ou apresentado para demonstrar a suposta impenhorabilidade do valor penhorado de R$ 1.400,00, quer em primeiro grau, quer nesta esfera recursal. 2. Elementos dos autos permitindo concluir que somente parte do valor sobre o qual incide a constrição se refere a salário percebido pelo executado. Verba impenhorável, em princípio, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Relator que se curva à atual orientação jurisprudencial, firmada pela Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que permite a mitigação da aludida regra de impenhorabilidade, até por se tratar de precedente obrigatório (CPC, art. 927, V). Caso em que é viável a penhora de 30% da quantia bloqueada, mesmo que a remuneração do executado seja inferior ao permissivo do §2º do citado art. 833 do CPC. Executado que aufere remuneração expressiva e não demonstrou ser a específica quantia em discussão integralmente essencial à respectiva subsistência e de sua família. 3. Pretendido cancelamento da ordem de penhora de 30% sobre respectivos proventos. Situação em que a decisão agravada somente deferiu a manutenção da penhora de parte dos valores encontrados na conta corrente de sua titularidade, não determinando a penhora sobre os proventos mensais do agravante. Indiscutível, de todo modo, o direito de o credor requerer periodicamente a renovação das providências voltadas à realização da chamada penhora "on line", cabendo ao executado comprovar a incidência da aludida regra de impenhorabilidade de que trata o art. 833, IV, do CPC. Deferiram os benefícios da gratuidade da justiça ao agravante, apenas para os fins deste recurso, afastaram a preliminar e negaram provimento ao agravo.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2013646-38.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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