Acórdão · TJSP

Acórdão 2013645-53.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCAÇÃO. Decisão que indeferiu prioridade de tramitação e condicionou a penhora à instauração de incidente de fraude. Reforma necessária. Coexequente idoso. Legitimidade ativa reconhecida após deferimento de emenda à inicial para cumulação de execuções. Prioridade assegurada pelo art. 1.048, I, do CPC e art. 71 da Lei nº 10.741/03. Penhora de imóvel caucionado. Garantia real averbada antes da doação da nua-propriedade. Direito de sequela. Oponibilidade erga omnes. Desnecessidade de incidente de fraude à execução. Precedentes deste Tribunal. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2013645-53.2026.8.26.0000; Relator (a): Mário Roberto Negreiros Velloso; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.