Acórdão 2013645-53.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mário Roberto Negreiros Velloso
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCAÇÃO. Decisão que indeferiu prioridade de tramitação e condicionou a penhora à instauração de incidente de fraude. Reforma necessária. Coexequente idoso. Legitimidade ativa reconhecida após deferimento de emenda à inicial para cumulação de execuções. Prioridade assegurada pelo art. 1.048, I, do CPC e art. 71 da Lei nº 10.741/03. Penhora de imóvel caucionado. Garantia real averbada antes da doação da nua-propriedade. Direito de sequela. Oponibilidade erga omnes. Desnecessidade de incidente de fraude à execução. Precedentes deste Tribunal. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2013645-53.2026.8.26.0000; Relator (a): Mário Roberto Negreiros Velloso; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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