Acórdão 2012147-19.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lígia Araújo Bisogni
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de inexigibilidade e inexistência de débito c.c. indenização por danos materiais e morais - Determinação de aditamento da inicial para juntada de procuração com firma reconhecida, bem como de suspensão do processo e de pagamentos e levantamentos, além de bloqueio de honorários e de expedição de ofícios ao Ministério Público e à OAB/SP - Nulidade da decisão agravada - Inocorrência - Decisão amparada por claras e específicas razões pelas quais entendeu o juízo "a quo" pela necessidade da adoção das diversas providências determinadas - Decisão, no mais, com respaldo em orientações do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, bem como em consonância ao art. 139 do CPC - Poder geral de cautela do magistrado que se legitima e vai ao encontro dos próprios interesses e direitos da parte hipossuficiente supostamente representada pelo patrono - Prazo de cinco dias úteis para juntada de procuração com firma reconhecida que se mostra suficiente, já que se trata de providência simples - Suspensão do processo, de levantamento e bloqueio de valores que, na hipótese vertente, configura medida cautelar justificada, diante da gravidade dos fatos relatados - Comunicação dos fatos ao MP e à OAB pode ser realizada por qualquer pessoa, constituindo, ainda, um poder-dever - Pedidos de reconhecimento de suspeição, autuação de correição parcial e expedição de ofício ao Conselho Nacional de Justiça não comportam acolhimento, eis que incabíveis através do presente recurso, devendo ser endereçados aos juízos competentes, em peças apartadas, persistindo o interesse - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2012147-19.2026.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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