Acórdão 2011014-39.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 24 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – Decisão interlocutória que acolheu a preliminar de incompetência suscitada nos embargos monitórios – Inconformismo da parte autora – Acolhimento – Incompetência territorial – Inocorrência – Cláusula de eleição de foro que não se mostra abusiva ou nula, ainda que incidam as regras consumeristas no caso concreto – Vulnerabilidade ou prejuízo ao exercício de direito de defesa não demonstrados no caso concreto – Preliminar afastada – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011014-39.2026.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2026; Data de Registro: 24/05/2026)
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