Acórdão 2009453-77.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silvia Meirelles
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Servidor público municipal – Aposentadoria especial – R. decisão que acolheu a impugnação da Municipalidade e rejeitou o pedido de pagamento da integralidade de proventos de aposentadoria – Pretensão do agravante de aplicar a paridade e integralidade no cálculo dos proventos da aposentadoria especial – Possibilidade – Agravante ocupante de cargo público, vinculado ao RPPS, com ingresso no serviço público antes das ECs ns. 41/03 e 47/05 – Observância ao disposto no art. 6º, da EC n. 41/03 – Aplicação subsidiária da Lei n. 8.213/91 que é limitada aos critérios de concessão da aposentadoria especial, mas não à forma de cálculo dos respectivos proventos – Inaplicabilidade da sistemática da média de contribuições prevista no RGPS ao servidor estatutário – Observância do Tema n. 139/STF – Precedentes desta C. Câmara de Julgamento, bem como deste Eg. Tribunal de Justiça – Decisão reformada – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009453-77.2026.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Tambaú - Vara Única; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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