Acórdão 2008607-60.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. DIFERIMENTO E PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU ALTERAÇÃO DA FORTUNA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu o pedido de diferimento do pagamento das custas processuais iniciais e decisão complementar indeferindo o pedido subsidiário de parcelamento. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de diferimento ou parcelamento das custas, diante da ausência de novos elementos que comprovem a momentânea impossibilidade financeira, considerando o indeferimento anterior da gratuidade de justiça. III. Razões de decidir O diferimento das custas exige comprovação de momentânea impossibilidade financeira (Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 5º), o que não restou demonstrado. Os agravantes limitaram-se a reiterar documentos já apreciados, não apresentando novos comprovantes na origem. Os extratos juntados são pré-selecionados e insuficientes para demonstrar alteração das circunstâncias. Identifica-se a juntada duplicada de documentos neste agravo, esquivando-se os recorrentes do ônus probatório que lhes competia. IV. Dispositivo e tese Mantida a decisão que indeferiu o parcelamento e diferimento, com prazo para recolhimento das custas de preparo sob pena de inscrição na dívida ativa. Tese de julgamento: "1. O diferimento ou parcelamento das custas processuais exige comprovação concreta da incapacidade financeira momentânea, não sendo admitida a mera reiteração de documentos já analisados. 2. A apresentação de extratos bancários parciais e a duplicidade documental sem inovação probatória impedem a concessão da benesse." RECURSO DESPROVIDO COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2008607-60.2026.8.26.0000; Relator (a): Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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