Acórdão 2007421-02.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Botto Muscari
Íntegra da ementa.
Execução Fiscal. IPTU. Decisão que pôs termo ao processo em relação a um dos ocupantes do polo passivo e condenou o exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da causa. Honorários arbitrados em percentual do valor da causa, à luz de orientação do Tribunal da Cidadania (Tema 1076), pouco importando a exuberância deste. Incabível arbitramento por equidade, no caso. Agravo do Município desprovido, com majoração da verba honorária sucumbencial. (TJSP; Agravo de Instrumento 2007421-02.2026.8.26.0000; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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