Acórdão · TJSP

Acórdão 2006478-82.2026.8.26.0000

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
2º Grupo de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. Roubo circunstanciado (157, §2º, II e §2º-A, I, c.c. art. 61, II, j, CP). Pedido com fundamento no art. 621, inc. I e III, ambos do Código de Processo Penal. Indeferimento liminar. Insurgência do requerente. Inviabilidade Desacerto do édito condenatório não vislumbrado. Ausência da hipótese descrita nos supracitados dispositivos legais. Escorreito o indeferimento liminar da pretensão revisional. Exegese do art. 168, §3º do RITJSP. Precedentes. Decisão monocrática mantida. Recurso improvido.  (TJSP;  Agravo Interno Criminal 2006478-82.2026.8.26.0000; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 2º Grupo de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 16ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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