Acórdão · TJSP

Acórdão 2006312-50.2026.8.26.0000

Julgamento:
25 de março de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Rubens Rihl
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - TUTELA DE URGÊNCIA – PLANO DE CARREIRAS – Ação intentando a implementação imediata de progressões funcionais previstas em leis complementares municipais – Decisão agravada que deferiu a liminar, determinando o cumprimento em três meses, sob pena de multa – Insurgência do recorrente alegando risco orçamentário, necessidade de avaliação individual dos servidores e ilegitimidade do ente sindical para ações de improbidade – Decisão que não merece subsistir – Inadmissibilidade da concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública ante o manifesto perigo de irreversibilidade da medida – Existência, ademais, de outra ação civil pública em trâmite com objeto assemelhado – Risco concreto de decisões conflitantes – Reconhecimento, outrossim, de possível ilegitimidade ativa do ente sindical para pleitear sanções de improbidade administrativa, em face da redação conferida pela Lei nº 14.230/2021 ao art. 17 da Lei nº 8.429/1992 – RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2006312-50.2026.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia - 3ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)

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