Acórdão · TJSP

Acórdão 2003708-19.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. PERDA DA IMPRESCINDIBILIDADE DIANTE DO DECURSO DO TEMPO DAS INVESTIGAÇÕES. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em Exame. Habeas corpus impetrado por Soraia Martins Pereira Sanches em favor de Pedro Henrique dos Reis Silva, contra ato do Juízo da 2ª Vara do Foro de Paulínia/SP. O paciente teve sua prisão temporária decretada em inquérito por homicídio qualificado, com mandado expedido em abril de 2024, sem que tenha sido localizado desde então e sem que tenha sido oferecida denúncia pelo Ministério Público, que aguarda a realização de diligências complementares pela autoridade policial. Aduz que o paciente é primário, sem antecedentes, exerce atividade lícita e possui residência fixa. A impetrante alega desnecessidade da prisão temporária, inexistência de indícios suficientes de autoria e excesso de prazo, sem indícios de que o paciente obstrua as investigações. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em: (i) A legalidade e necessidade da manutenção da prisão temporária do paciente, considerando o excesso de prazo e a ausência de denúncia. (ii) A possibilidade de revogação da prisão temporária diante da ausência de elementos concretos que indiquem interferência do paciente nas investigações. III. Razões de Decidir. A legalidade da prisão temporária já foi anteriormente confirmada por esta Câmara Criminal. Todavia, passados mais de dois anos sem a localização do paciente e sem que o prosseguimento das investigações dependa de sua custódia cautelar, a medida deixa de se mostrar imprescindível. Diligências requeridas pelo Ministério Público em junho de 2024 que ainda aguardam cumprimento, sem oferecimento de denúncia. Ausência de elementos concretos indicando que o paciente tenha praticado atos destinados a interferir na investigação criminal, não obstante a gravidade do delito investigado. IV. Dispositivo e Tese. Ordem concedida para revogar a prisão temporária de Pedro Henrique dos Reis Silva, sem a necessidade de imposição de medidas cautelares alternativas, estendendo os efeitos ao co-investigado Eliton Gabriel de Paiva, com determinação para expedição de contramandados de prisão. Tese de julgamento: 1. Prisão temporária não se revela mais imprescindível após longo período sem localização do paciente e sem dependência das investigações de sua prisão. 2. Ausência de elementos concretos de interferência na investigação justifica a revogação da prisão temporária. Legislação Citada: Lei nº 7.960/89, art. 1º, inciso I. Jurisprudência Citada: TJSP, Habeas Corpus nº 2263843-81.2024.8.26.0000, Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 20/09/2024.  (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2003708-19.2026.8.26.0000; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Paulínia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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