Acórdão 2003682-21.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 01 de abril de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Spoladore Dominguez
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA – AÇÃO POPULAR. Decisão que deferiu a tutela de urgência, para suspender, imediatamente, os efeitos de atos de nomeação, ficando, por consequência, vedada a prática de quaisquer atos relacionados à análise, parecer, homologação ou aprovação de prestação de contas do Termo de Colaboração n. 01/2025 (Carnaval 2025), bem como a assinatura de termos de colaboração, convênios, contratos ou editais na área de cultura, com o consequente afastamento da função, determinando-se, ainda, que a prestação de contas de tal Termo de Colaboração seja conduzido por comissão técnica independente – Afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa - Não infirmada a probabilidade do direito e o perigo especial na demora (art. 300, "caput", do CPC) alegado pelo agravado– Decisão mantida. – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003682-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
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