Acórdão 2002599-67.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO, EM CONTA JUDICIAL, DOS VALORES DEPOSITADOS EM FAVOR DE MENOR INCAPAZ – Impossibilidade de levantamento, pela genitora, dos valores depositados em favor do menor – Não comprovada necessidade excepcional que justifique o levantamento – Administração, pelos genitores, dos bens dos filhos que é condicionada à observância de normas específicas, visando proteger o patrimônio do menor envolvido – Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2002599-67.2026.8.26.0000; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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