Acórdão 2001277-12.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 24 de abril de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emerson Sumariva Júnior
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - DIREITO DE FAMÍLIA – INVENTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA PRETENDIDA. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pelos embargantes, mantendo assim a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de justiça gratuita por eles formulado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR. Hipótese na qual o Acórdão embargado expressamente indicou que a capacidade econômica do espólio não se confunde com a dos herdeiros, apontando regular o simples diferimento para o momento final da partilha. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. DISPOSITIVO E TESE. Tese de julgamento: 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Requisitos do art. 1022, do CPC não preenchidos. Deserção bem apontada. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2001277-12.2026.8.26.0000; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)
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