Acórdão · TJSP

Acórdão 2000493-35.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cumprimento de Sentença. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo, afastando a preclusão e reconhecendo não ser cabível a extensão do reajuste judicialmente reconhecido as servidoras municipais que não integravam o quadro do serviço público à época da edição da Lei Municipal nº 17.722/95, ou que, embora integrassem, ingressaram em novos vínculos (cargos distintos) anos após o período aquisitivo, bem como consignando ser possível a restituição de valores recebidos indevidamente nos próprios autos. 1. Alegação de erro de premissa fática e jurídica, além de omissão no acórdão, alegando, a embargante, que: (i) não teria havido vacância entre os cargos por ela ocupados; (ii) não há previsão legal para restrição de direitos devido à alteração de vínculo funcional; (iii) o Município implementou o reajuste em seu favor e, posteriormente, anuiu aos cálculos apresentados no cumprimento de sentença; (iv) recebeu os valores de boa-fé, sendo indevida a imposição de restituição fundada em situação que se originou e se consolidou por atuação exclusiva do ente público. 2. Acórdão embargado que não apresenta erro ou omissão quanto à questão da preclusão, pois a matéria de excesso de execução é aferível de ofício. Outrossim, nada obstante as Leis Municipais nº 10.688/88 e nº 10.722/89 não estabelecerem limitação quanto a alteração ou evolução funcional da exequente, assente na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que o servidor público não adquire direito à manutenção de regime jurídico. 3. Restituição de valores já pagos pela embargante/exequente em obrigação de fazer. Impossibilidade. Irrepetibilidade de valores recebidos pela exequente no contexto de verbas alimentares (reajuste de vencimentos), e que deve ser interpretado conjuntamente com o princípio da legalidade dos atos administrativos. Decisão aqui que se refere exclusivamente aos valores recebidos como vencimentos e ou proventos, mês a mês, através de decisão judicial; não abrange eventuais valores recebidos após o julgado a que se referem esses embargos e tampouco a eventuais verbas pagas por precatório ou RPV, com referência a atrasados. Recurso acolhido nessa parte. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2000493-35.2026.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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