Acórdão 1554057-46.2022.8.26.0090
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Botto Muscari
Íntegra da ementa.
Execução fiscal. IPTU. Remessa oficial indevida, porquanto interposta apelação total. Sentença que acolheu exceção de pré-executividade e pôs termo ao processo. Pronunciamento escorreito. Inocorrência de julgamento extra petita. Cancelamento de SQL's e relançamentos do imposto (exercícios 2015 a 2020). Necessidade de promover-se abatimento das cifras já recolhidas, atinentes aos SQL's ascendentes. Precedentes das três Câmaras especializadas deste Tribunal. Apelação do Município desprovida, com incremento dos honorários advocatícios sucumbenciais. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1554057-46.2022.8.26.0090; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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