Acórdão · TJSP

Acórdão 1554057-46.2022.8.26.0090

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Botto Muscari
Ementa

Íntegra da ementa.

Execução fiscal. IPTU. Remessa oficial indevida, porquanto interposta apelação total. Sentença que acolheu exceção de pré-executividade e pôs termo ao processo. Pronunciamento escorreito. Inocorrência de julgamento extra petita. Cancelamento de SQL's e relançamentos do imposto (exercícios 2015 a 2020). Necessidade de promover-se abatimento das cifras já recolhidas, atinentes aos SQL's ascendentes. Precedentes das três Câmaras especializadas deste Tribunal. Apelação do Município desprovida, com incremento dos honorários advocatícios sucumbenciais.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1554057-46.2022.8.26.0090; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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