Acórdão · TJSP

Acórdão 1538408-98.2021.8.26.0050

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

Furto de energia elétrica qualificado pelo concurso de agentes. Autoria e materialidade bem demonstradas e não questionadas pela Defesa – Pleito de afastamento da qualificadora do concurso de agentes – Improcedente – Delito permanente, que não exige a participação do réu no momento inicial da ligação clandestina, bastando que tenha usufruído da ilicitude sabendo que o corréu a configurou – Reconhecimento do crime único – Delito permanente incompatível com a concepção do crime continuado no presente caso – Precedentes – Pena final reduzida. Alteração da modalidade substitutiva para prestação de serviços à comunidade e multa – Mantida indenização mínima em favor da vítima porque não demonstrado pagamento integral do débito – Fixada possibilidade de abatimento do montante do valor pago em sede de acordo de não persecução penal por qualquer dos réus – Negado benefício da justiça gratuita ante indícios de condições econômicas para arcar com as custas. Recurso a que se dá parcial provimento.  (TJSP;  Apelação Criminal 1538408-98.2021.8.26.0050; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.