Acórdão 1538408-98.2021.8.26.0050
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Amable Lopez Soto
Íntegra da ementa.
Furto de energia elétrica qualificado pelo concurso de agentes. Autoria e materialidade bem demonstradas e não questionadas pela Defesa – Pleito de afastamento da qualificadora do concurso de agentes – Improcedente – Delito permanente, que não exige a participação do réu no momento inicial da ligação clandestina, bastando que tenha usufruído da ilicitude sabendo que o corréu a configurou – Reconhecimento do crime único – Delito permanente incompatível com a concepção do crime continuado no presente caso – Precedentes – Pena final reduzida. Alteração da modalidade substitutiva para prestação de serviços à comunidade e multa – Mantida indenização mínima em favor da vítima porque não demonstrado pagamento integral do débito – Fixada possibilidade de abatimento do montante do valor pago em sede de acordo de não persecução penal por qualquer dos réus – Negado benefício da justiça gratuita ante indícios de condições econômicas para arcar com as custas. Recurso a que se dá parcial provimento. (TJSP; Apelação Criminal 1538408-98.2021.8.26.0050; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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