Acórdão 1537471-97.2025.8.26.0228
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Freddy Lourenço Ruiz Costa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CRIMINAL. Roubo circunstanciado tentado e Condução de veículo automotor com sinal identificador adulterado (art. 157, §2º, II e §2º-A, II c.c. art. 14, II e art. 311, §2º, III, CP). Sentença condenatória. Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos da vítima, corroborados pelos depoimentos da testemunha. Condenação impositiva. Dosimetria. Primeira fase. Peculiaridades do caso concreto que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, para o roubo. Causas de aumento bem demonstradas (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). Fixação do regime fechado. Manutenção. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Criminal 1537471-97.2025.8.26.0228; Relator (a): Freddy Lourenço Ruiz Costa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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