Acórdão 1529893-83.2025.8.26.0228
- Julgamento:
- 01 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Jayme Walmer de Freitas
Íntegra da ementa.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I- CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal defensiva, interposta em face de sentença que condenou o acusado por crime de extorsão, buscando a absolvição ou mitigação da pena. II- DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões a serem enfrentadas: i) verificação de existência de elementos probatórios acerca da autoria e materialidade, suficientes para condenação do acusado; ii) redução do percentual , para 1/6 (um sexto), da fração de aumento decorrente da agravante genérica de reincidência dolosa; iii) afastamento da agravante prevista no art. 61, inc. II, "h", do Código Penal (delito cometido contra criança); iv) fixação de regime inicial semiaberto. III- DECISÃO: 3. A tipicidade, a autoria e a materialidade do crime de extorsão restaram devidamente comprovadas, mormente pelo depoimento das vítimas, além da narrativa das testemunhas e demais elementos probatórios; 4. A despeito da alegação defensiva, não se trata de exercício ilegal de profissão e pedido de pagamento por serviço a ser prestado. Restaram inequívocas a conduta agressiva do acusado, inclusive com os agentes de segurança pública, bem como a ação intimidatória contra as ofendidas, caracterizando o crime de extorsão; 5. Considerando a presença da circunstância desfavorável de maus antecedentes, deve-se majorar a pena-base no percentual de 1/6 (um sexto), elevando-se, nova e sequencialmente, em 1/6 (um sexto) em razão de duas agravantes genéricas; 6. Com fulcro no art. 61, inc. II, "h", do Código Penal, se o delito de extorsão for cometido na presença de criança, sendo também alvo da prática delitiva, impõe o aludido motivo de majoração da pena. Trata-se de critério objetivo que se vê aperfeiçoado 'in casu'; 7. Tendo em vista o quantum da pena imposta, a circunstância judicial desfavorável de maus antecedentes e a agravante genérica de reincidência dolosa, imperiosa a fixação do regime inicial fechado e a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por reprimendas restritivas de direitos. IV- DISPOSITIVO E TESE: 8. Apelação criminal defensiva a que se dá parcial provimento para, mantida a condenação do réu, mitigar a reprimenda imposta para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, calculados no mínimo legal. (TJSP; Apelação Criminal 1529893-83.2025.8.26.0228; Relator (a): Jayme Walmer de Freitas; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 01/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.