Acórdão · TJSP

Acórdão 1529734-63.2023.8.26.0050

Julgamento:
20 de março de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Sérgio Coelho
Ementa

Íntegra da ementa.

Embargos de declaração. Alegação de que o v. Acórdão é nulo por não ter sido oportunizado à defesa a sustentação oral e por não ter sido apreciado pedido de adiamento da sessão de julgamento. Não acolhimento. Adiamento da sessão. Faculdade. Procuração outorgada a outros advogados, que foram devidamente intimados acerca da sessão de julgamento na modalidade virtual, em conformidade com a nova sistemática de julgamento, instituída pelas Res. CNJ nº 591/24 e TJSP nº 984/25. Precedentes do STJ. Respeito à ampla defesa e ao contraditório. Nulidade. Não ocorrência. Embargos declaratórios rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Criminal 1529734-63.2023.8.26.0050; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)

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