Acórdão 1529734-63.2023.8.26.0050
- Julgamento:
- 20 de março de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Sérgio Coelho
Íntegra da ementa.
Embargos de declaração. Alegação de que o v. Acórdão é nulo por não ter sido oportunizado à defesa a sustentação oral e por não ter sido apreciado pedido de adiamento da sessão de julgamento. Não acolhimento. Adiamento da sessão. Faculdade. Procuração outorgada a outros advogados, que foram devidamente intimados acerca da sessão de julgamento na modalidade virtual, em conformidade com a nova sistemática de julgamento, instituída pelas Res. CNJ nº 591/24 e TJSP nº 984/25. Precedentes do STJ. Respeito à ampla defesa e ao contraditório. Nulidade. Não ocorrência. Embargos declaratórios rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Criminal 1529734-63.2023.8.26.0050; Relator (a): Sérgio Coelho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.