Acórdão 1528938-86.2024.8.26.0228
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Moreira da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação criminal – Furto duplamente qualificado tentado e crime de resistência – Concurso de agentes e rompimento de obstáculo - Sentença absolutória e condenatória – Recurso defensivo - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória e negativa de autoria. Subsidiariamente, requer o afastamento da exasperação de pena na segunda fase de dosimetria da pena, bem como a fixação do regime inicial diverso do fechado – Admissibilidade parcial – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Palavra dos policiais e do representante da vítima assaz valiosas e importantes no esclarecimento dos fatos e corroboradas pelas provas documentais, vídeos e laudos periciais – Apelante reconhecido pessoalmente - Dolo evidenciado na conduta do agente, incompatível com a pretensão absolutória – Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório – Qualificadoras comprovadas por laudos periciais e depoimentos das testemunhas além dos vídeos - Penas redimensionadas ante o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea realizada extrajudicialmente – Compensação com a reincidência especifica – Regime prisional mantido ante a reincidência e maus antecedentes - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Criminal 1528938-86.2024.8.26.0228; Relator (a): Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 28ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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