Acórdão 1526209-20.2015.8.26.0223
- Julgamento:
- 11 de março de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Chimenti
Íntegra da ementa.
Execução fiscal. Imposto Territorial do exercício de 2014. Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/15. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Informações constantes no título executivo que são suficientes para o prosseguimento do feito. Exordial instruída com a CDA, que dela é parte integrante e que preencheu os requisitos previstos no art. 6º da LEF. Contribuinte que pode ser citado tanto no endereço do imóvel/estabelecimento cadastrado na municipalidade quanto no seu endereço residencial, ainda que este se localize fora do munícipio em que ocorreu o fato gerador. Precedentes desta Corte Estadual. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1526209-20.2015.8.26.0223; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)
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