Acórdão · TJSP

Acórdão 1519791-90.2022.8.26.0071

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Toloza Neto
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MAUS TRATOS CONTRA CÃO DOMÉSTICO COM RESULTADO MORTE. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU INEXISTÊNCIA DE DOLO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelante condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incursa no art. 32, § 1º-A e § 2º, da Lei nº 9.605/98, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por período equivalente, em entidade a ser especificada pelo Juízo das Execuções Criminais, e por multa, no valor de 10 dias-multa, calculados no mínimo legal. 2. Recurso defensivo: (i) absolvição por fragilidade da prova contra ela produzida ou (ii) por ausência de demonstração de dolo em sua conduta, (iii) afastamento da causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 32 da Lei nº 9.605/98. 3. Conjunto probatório coerente e suficientemente apto à manutenção da condenação nos exatos termos da r. sentença de primeiro grau. 4. Dolo eventual configurado ante omissão a cuidados que se deu de forma frequente e sistemática, inclusive em situações de emergência e extrema gravidade de ferimentos experimentados pelo cão. 5. Causa de aumento de pena mantida, por ser de natureza estritamente objetiva. 6. Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Criminal 1519791-90.2022.8.26.0071; Relator (a): Toloza Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Bauru - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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