Acórdão 1518622-39.2021.8.26.0286
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Geraldo Xavier
Íntegra da ementa.
Apelação. Execução fiscal. Acolhimento de objeção de não executividade. Objetante estranha à relação processual. Alegação de ilegitimidade passiva. Matéria passível de apreciação de ofício. Inteligência do artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil. Imposto predial e territorial urbano. Exercício de 2019. Extinção do feito com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Inadmissibilidade. Hipótese de sucessão tributária. Falecimento do executado não informado ao Fisco. Sujeição passiva dos herdeiros, uma vez encerrado o inventário. Inteligência do estatuído nos artigos 34 e 131, II, do Código Tributário Nacional. Descumprimento de obrigação acessória. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1518622-39.2021.8.26.0286; Relator (a): Geraldo Xavier; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Itu - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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