Acórdão · TJSP
Acórdão 1518209-97.2022.8.26.0348
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Botto Muscari
Ementa
Íntegra da ementa.
Execução fiscal. IPTU. Sentença que pronuncia a nulidade das CDA's e extingue o processo. Insurgência do Município. Desacolhimento. Inocorrência de preclusão pro judicato. Certidões de dívida ativa que não indicam o fundamento legal dos créditos e dos consectários do inadimplemento. Substituição dos títulos descabida. Apelo do credor desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1518209-97.2022.8.26.0348; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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