Acórdão · TJSP

Acórdão 1518209-97.2022.8.26.0348

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Botto Muscari
Ementa

Íntegra da ementa.

Execução fiscal. IPTU. Sentença que pronuncia a nulidade das CDA's e extingue o processo. Insurgência do Município. Desacolhimento. Inocorrência de preclusão pro judicato. Certidões de dívida ativa que não indicam o fundamento legal dos créditos e dos consectários do inadimplemento. Substituição dos títulos descabida. Apelo do credor desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1518209-97.2022.8.26.0348; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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