Acórdão 1517498-16.2022.8.26.0050
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Amable Lopez Soto
Íntegra da ementa.
Uso de documento falso. Materialidade a autoria reconhecida. Provas firmes no sentido da conduta. Relatos das testemunhas roborados por prova documental. Dosimetria irreparável. Pena dosada no mínimo legal. Restritiva de direitos. Possibilidade. Ausência de fundamentação quanto à substituição da reprimenda por duas restritivas de direitos em vez de uma restritiva e uma multa. Opção mais benéfica ao acusado. Substituição por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, e uma multa, no importe de 10 diárias, no piso. Recurso a que se dá parcial provimento. (TJSP; Apelação Criminal 1517498-16.2022.8.26.0050; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Campinas - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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