Acórdão · TJSP

Acórdão 1514658-35.2022.8.26.0405

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a):
Geraldo Wohlers
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RÉUS PRONUNCIADOS. RECURSO DEFENSIVO.   Materialidade e indícios suficientes de tríplice autoria que decorrem dos laudos periciais e necroscópico, além da prova oral coligida. Tese de legítima defesa não comprovada de plano. Necessária submissão do caso à apreciação do E. Tribunal Popular.   Qualificadoras dos incisos I, III e IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal que se mostram pertinentes.   DESPROVIMENTO.  (TJSP;  Recurso em Sentido Estrito 1514658-35.2022.8.26.0405; Relator (a): Geraldo Wohlers; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Osasco - Vara do Júri/Execuções Criminais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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